:: Mês: Julho/2007

Parcelamento Especial (Supersimples)

Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Supersimples, regime tributário simplificado aplicável as micro e pequenas empresas, já está em vigor desde o último dia 01 de julho de 2007. Contudo, a adesão ao tão alardeado regime tributário está condicionada a obediência a uma série de requisitos.

Dentre estes requisitos, podemos destacar a exigência de que as empresas optantes não possuam débitos tributários. Assim, as empresas que não estão em dia com suas obrigações tributárias e cuja exigibilidade não esteja suspensa, não serão automaticamente migradas para o Supersimples.

O artigo 79, da Lei complementar n° 123/2006, concede para fins de opção ao supersimples, parcelamento especial dos débitos relativos aos tributos previstos no regime simplificado (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, Contribuição para a Seguridade Social patronal, ICMS e ISS) de responsabilidade da micro ou pequena empresa e de seu titular ou sócio. Podem ser parcelados inclusive débitos inscritos em Dívida Ativa.

Nos casos de débitos que sejam objeto de litígio judicial ou administrativo, o beneficio do parcelamento será estendido se o contribuinte desistir do recurso existente ou da ação judicial proposta, renunciando alegações de direito inseridas nos referidos processos administrativos e ações judiciais. É válido acrescentar que não podem ser parcelados débitos que já foram objeto de parcelamento anterior.

O parcelamento especial deve ser requerido perante o órgão responsável pelo débito no período de 02 de julho a 31 de julho de 2007.

Comente-se ainda que é necessário que as empresas comprovem seu pedido de opção pelo Supersimples, para, então, poderem fazer o requerimento do parcelamento de seus débitos sob o pálio da legislação supra. A opção pelo Simples Nacional será deferida após a concessão do parcelamento, mediante a apresentação dos documentos requeridos por cada ente federativo e o pagamento da primeira parcela de cada pedido de parcelamento.

O parcelamento das dívidas é corrigido pela taxa selic. Pode ser feito em até 120 parcelas mensais e sucessivas e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00, considerados isoladamente os débitos em cada esfera governamental, assim como para com a Seguridade Social. Porém, apenas as dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2006 podem ser parceladas.

As dívidas contraídas a partir de fevereiro de 2006 devem ser pagas à vista, ou podem ser parceladas nas condições estabelecidas pelo ente federativo responsável, com exceção das empresas enquadradas no Simples, pois o imposto simplificado não permite parcelamento.

Relativamente aos demais tributos não incluídos no Simples Nacional (IPTU, IPVA, II, taxas e outros), a regularização dos débitos deverá observar as condições estabelecidas pelas legislações dos respectivos entes federativos.

O indeferimento do pedido de parcelamento acarreta a exclusão do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01.07.2007.

Caso haja o não pagamento de duas parcelas consecutivas ou até três alternadas, o contribuinte perde a concessão do parcelamento especial e a dívida deverá ser quitada integralmente pelo seu valor remanescente. Na mesma ocasião da não-quitação da dívida, a empresa perderá a condição de continuar optante pelo Supersimples, por lhe faltar um dos requisitos: inexistência de débitos fiscais.


Câmara amplia prazo de adesão ao Supersimples

 A Câmara dos Deputados ampliou, ontem à noite, a abrangência do parcelamento de débitos previstos na Lei Geral das Micro e Pequenas que criou o Supersimples. Pelo projeto, as empresas que aderirem ao parcelamento poderão renegociar dívidas vencidas até 31 de maio deste ano. Pelo texto atual da lei, empresas optantes do Simples Nacional podem parcelar débitos tributários vencidos somente até 31 de janeiro de 2006. O projeto terá agora que ser aprovado pelo Senado Federal.

O prazo de adesão ao novo Simples também foi ampliado. As empresas terão até 15 de agosto para aderirem, com o primeiro pagamento do Supersimples no dia 30 do mesmo mês. O prazo previsto na lei termina em 31 de julho e o primeiro pagamento em 15 de agosto. A Lei Geral prevê o parcelamento porque para aderirem ao Supersimples as empresas não podem ter débitos com a Receita Federal, INSS, Estados e municípios.

Para o consultor de Políticas Públicas do Sebrae, André Spínola, a mudança é bem-vinda. A expectativa, disse ele, é de que o projeto seja aprovado no Senado na próxima semana. O novo texto do projeto foi aprovado por 353 votos favoráveis e uma abstenção, e agora segue para votação no Senado.

O texto aprovado também permite a opção ao Simples Nacional por parte de micro e pequenas empresas industriais que estavam no antigo Simples Federal nos setores de cosméticos, fogos de artifício e sorvetes. O projeto também permite a possibilidade de prestadores de serviços do setor de transportes intermunicipais e interestaduais de passageiros poderem optar pelo Simples Nacional.

Além disso, o projeto veta a cobrança de ICMS na divisa de Estados, para evitar dupla tributação e veda a possibilidade de retenção na fonte de tributos incluídos no Simples Nacional. O projeto também altera a tributação de empresas do setor de serviços como cabeleireiros, lavanderias, tinturarias e transporte. "O projeto faz adequações que com a Lei Geral na rua se identificou serem necessárias", disse Spínola. Segundo ele, a expectativa é de que as 2,6 milhões de empresas que apresentaram a declaração anual do Simples este ano façam a adesão ao Simples Nacional.

Pelo menos 1,22 milhão de micro e pequenas empresas terão que regularizar a situação junto à Receita Federal do Brasil para serem aceitas no Supersimples. Esse é o número de empresas que entregaram a declaração de 2007 do antigo Simples Federal, mas não conseguiram a migração automática para o novo sistema, porque possuem algum tipo de pendência jurídica ou débitos a serem quitados. Pendências tributárias com os Estados e municípios também terão que ser resolvidas até o final do mês, quando termina o prazo de adesão.

Balanço inicial, divulgado ontem, mostrou que 1,337 milhão de empresas conseguiram a migração automática para o Supersimples. Essas empresas já estavam no antigo Simples e não foi identificado nenhum tipo de pendência.

Fonte: A Tarde online

 


EMBRACON e as obrigações no 

2º Trimestre

Os Clientes da EMBRACON tiveram suas Declarações Federais, Estaduais e Municipais devidamente emitidas, não ocasionando a incidência de qualquer tipo de penalidade.

É o compromisso e respeito da EMBRACON perante seus clientes e princípios.

Lembramos aos nosso clientes que para a obtenção de Balanços, Balancetes,  Declarações e demais informações contábeis se faz necessário a entrega mensal de todos os documentos contábeis.


 

Encerrado o prazo para a entrega das declarações DIPJ 2007

 

Encerrou-se às 20h , horário de Brasília, do dia 29/06/2007 o prazo de entrega da Declaração (DIPJ 2007).

Os Clientes EMBRACON podem ficar tranqüilos visto que tiveram suas declarações entregues em tempo hábil.

A utilização do Certificado Digital para a transmissão das Declarações (empresas Lucro Real) foi um grande marco na segurança das informações. As demais empresas também já poderão adquirir o Certificado Digital, pois através dele estarão disponíveis diversos recursos na Receita Federal.

 



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 -| Boletins Informativos Anteriores |-

Março/07 - CND - Receita Federal do Brasil começa a funcionar  

 

Outubro/06 - CND - Receita promete liquidar os gargalos da certidão negativa  

 

Junho a Setembro/06 - REFIS III, FGTS aos empregados domésticos

 

Janeiro a Maio/06 - Supersimples, Certidão Negativa Prefeitura, TFF

 

Outubro/05 - Assinatura Digital Novos tetos para microempresas

 

Maio/05 - Quem não declarou? - PJ Simplificada

 

Abril/05 - IRPF 2005 - Rejeição da MP 232 - Nova MP

 

Março/05 - IRPF 2005 - REGRAS / MP 232

 

Fevereiro/05 - Dirf 2005 / DCTF 2005

 

Janeiro/05 - IPVA 2005, ICMS (Parcelamento)

 

Dezembro/04 - Serviço Interativo de Atendimento Virtual – Receita 222

 

Novembro/04 - Conectividade Social e Conectividade do Empregador.

 

Outubro/04 - Lei Geral da Pequena e Micro Empresa. Greve Geral dos Bancos.

 

Setembro/04 - Alterações DMS, ICMS, IR


Agosto/04 - Declaração Anual de Isento-DAI - Mudanças na legislação tributária 

 

Julho/04 - CSL/Cofins/PIS-Pasep - Retenção na fonte - Alterações

 

Junho/04 - Arrecadação: INSS tem nova tabela de contribuição mensal

 

Maio/04 - Empresas têm até dia 31 para entregar declaração de IR da Pessoa Jurídicas - Imunes e Isentas

Abril/04 - Cálculo da contribuição previdenciária não pode incidir em separado sobre 13º 

Março/04 - MP 164/04 cria o PIS e a Cofins - Importação

Fevereiro/04 - IR retido na fonte: Dirf pode ser entregue a partir de hoje

Janeiro/04 - Prazo para depósito do FGTS

Dezembro/03 - Governo vai zerar IPI sobre bens de capital até 2008

Novembro/03 - Aprovada a lei que prorroga a alíquota de 27,5% do IR

Outubro/03 - O iceberg Selic

 



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