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:: Mês:
Julho/2007
Parcelamento Especial (Supersimples)
Criado
pela Lei Complementar nº 123/2006, o Supersimples, regime tributário
simplificado aplicável as micro e pequenas empresas, já está em vigor desde o
último dia 01 de julho de 2007. Contudo, a adesão ao tão alardeado regime
tributário está condicionada a obediência a uma série de requisitos.
Dentre
estes requisitos, podemos destacar a exigência de que as empresas optantes não
possuam débitos tributários. Assim, as empresas que não estão em dia com
suas obrigações tributárias e cuja exigibilidade não esteja suspensa, não
serão automaticamente migradas para o Supersimples.
O
artigo 79, da Lei complementar n° 123/2006, concede para fins de opção ao
supersimples, parcelamento especial dos débitos relativos aos tributos
previstos no regime simplificado (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, Contribuição
para a Seguridade Social patronal, ICMS e ISS) de responsabilidade da micro ou
pequena empresa e de seu titular ou sócio. Podem ser parcelados inclusive débitos
inscritos em Dívida Ativa.
Nos
casos de débitos que sejam objeto de litígio judicial ou administrativo, o
beneficio do parcelamento será estendido se o contribuinte desistir do recurso
existente ou da ação judicial proposta, renunciando alegações de direito
inseridas nos referidos processos administrativos e ações judiciais. É válido
acrescentar que não podem ser parcelados débitos que já foram objeto de
parcelamento anterior.
O
parcelamento especial deve ser requerido perante o órgão responsável pelo débito
no período de 02 de julho a 31 de julho de 2007.
Comente-se
ainda que é necessário que as empresas comprovem seu pedido de opção pelo
Supersimples, para, então, poderem fazer o requerimento do parcelamento de seus
débitos sob o pálio da legislação supra. A opção pelo Simples Nacional será
deferida após a concessão do parcelamento, mediante a apresentação dos
documentos requeridos por cada ente federativo e o pagamento da primeira parcela
de cada pedido de parcelamento.
O
parcelamento das dívidas é corrigido pela taxa selic. Pode
ser feito em até 120 parcelas mensais e sucessivas e o valor mínimo de cada
parcela é de R$ 100,00,
considerados isoladamente os débitos em cada esfera governamental, assim como
para com a Seguridade Social. Porém, apenas as dívidas contraídas até 31 de
janeiro de 2006 podem ser parceladas.
As
dívidas contraídas a partir de fevereiro de 2006 devem ser pagas à vista, ou
podem ser parceladas nas condições estabelecidas pelo ente federativo responsável,
com exceção das empresas enquadradas no Simples, pois o imposto simplificado não
permite parcelamento.
Relativamente
aos demais tributos não incluídos no Simples Nacional (IPTU, IPVA, II, taxas e
outros), a regularização dos débitos deverá observar as condições
estabelecidas pelas legislações dos respectivos entes federativos.
O indeferimento do pedido de parcelamento acarreta a exclusão do Simples
Nacional, com efeitos retroativos a
01.07.2007.
Caso haja o não pagamento de duas parcelas consecutivas ou até três
alternadas, o contribuinte perde a concessão do parcelamento especial e a dívida
deverá ser quitada integralmente pelo seu valor remanescente. Na mesma ocasião
da não-quitação da dívida, a empresa perderá a condição de continuar
optante pelo Supersimples, por lhe faltar um dos requisitos: inexistência de débitos
fiscais.
Câmara amplia prazo de adesão ao Supersimples
A Câmara
dos Deputados ampliou, ontem à noite, a abrangência do parcelamento de débitos
previstos na Lei Geral das Micro e Pequenas que criou o Supersimples. Pelo
projeto, as empresas que aderirem ao parcelamento poderão renegociar dívidas
vencidas até 31 de maio deste ano. Pelo texto atual da lei, empresas optantes
do Simples Nacional podem parcelar débitos tributários vencidos somente até
31 de janeiro de 2006. O projeto terá agora que ser aprovado pelo Senado
Federal.
O prazo de adesão ao novo Simples também foi ampliado. As empresas terão até
15 de agosto para aderirem, com o primeiro pagamento do Supersimples no dia 30
do mesmo mês. O prazo previsto na lei termina em 31 de julho e o primeiro
pagamento em 15 de agosto. A Lei Geral prevê o parcelamento porque para
aderirem ao Supersimples as empresas não podem ter débitos com a Receita
Federal, INSS, Estados e municípios.
Para o consultor de Políticas Públicas do Sebrae, André Spínola, a mudança
é bem-vinda. A expectativa, disse ele, é de que o projeto seja aprovado no
Senado na próxima semana. O novo texto do projeto foi aprovado por 353 votos
favoráveis e uma abstenção, e agora segue para votação no Senado.
O texto aprovado também permite a opção ao Simples Nacional por parte de
micro e pequenas empresas industriais que estavam no antigo Simples Federal
nos setores de cosméticos, fogos de artifício e sorvetes. O projeto também
permite a possibilidade de prestadores de serviços do setor de transportes
intermunicipais e interestaduais de passageiros poderem optar pelo Simples
Nacional.
Além disso, o projeto veta a cobrança de ICMS na divisa de Estados, para
evitar dupla tributação e veda a possibilidade de retenção na fonte de
tributos incluídos no Simples Nacional. O projeto também altera a tributação
de empresas do setor de serviços como cabeleireiros, lavanderias, tinturarias
e transporte. "O projeto faz adequações que com a Lei Geral na rua se
identificou serem necessárias", disse Spínola. Segundo ele, a
expectativa é de que as 2,6 milhões de empresas que apresentaram a declaração
anual do Simples este ano façam a adesão ao Simples Nacional.
Pelo menos 1,22 milhão de micro e pequenas empresas terão que regularizar a
situação junto à Receita Federal do Brasil para serem aceitas no
Supersimples. Esse é o número de empresas que entregaram a declaração de
2007 do antigo Simples Federal, mas não conseguiram a migração automática
para o novo sistema, porque possuem algum tipo de pendência jurídica ou débitos
a serem quitados. Pendências tributárias com os Estados e municípios também
terão que ser resolvidas até o final do mês, quando termina o prazo de adesão.
Balanço inicial, divulgado ontem, mostrou que 1,337 milhão de empresas
conseguiram a migração automática para o Supersimples. Essas empresas já
estavam no antigo Simples e não foi identificado nenhum tipo de pendência.
Fonte: A Tarde online
EMBRACON
e as obrigações no
2º
Trimestre
Os Clientes da
EMBRACON tiveram suas Declarações Federais, Estaduais e Municipais
devidamente emitidas, não ocasionando a incidência de qualquer tipo de
penalidade.
É o
compromisso e respeito da EMBRACON perante seus clientes e princípios.
Lembramos aos
nosso clientes que para a obtenção de Balanços, Balancetes, Declarações e demais informações contábeis se
faz necessário a entrega mensal de todos os documentos contábeis.
Encerrado
o prazo para a entrega das declarações DIPJ 2007
Encerrou-se às 20h , horário de Brasília, do dia 29/06/2007 o prazo de
entrega da Declaração (DIPJ 2007).
Os Clientes EMBRACON podem ficar tranqüilos visto que tiveram suas
declarações entregues em tempo hábil.
A
utilização do Certificado Digital para a transmissão das Declarações
(empresas Lucro Real) foi um grande marco na segurança das informações. As
demais empresas também já poderão adquirir o Certificado Digital, pois
através dele estarão disponíveis diversos recursos na Receita Federal.
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