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:: Mês:
Janeiro/2006
TFF 2006 - Salvador
Se sua empresa está
localizada em Salvador, alertamos para a chegada da taxa da TFF. A mesma é
enviada pela prefeitura através do Correio.
A TFF tem como data
de vencimento o dia 31 de Março.
(P.S.: Até o dia
30 de janeiro não encontrava-se disponível a emissão de 2ª via da TFF para
o exercício de 2006)
No dia 31 de março,
vence a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) para as empresas em
geral instaladas em Salvador. A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) também
está enviando os carnês da TFF pelos Correios. O pagamento pode ser
parcelado em três vezes, sem encargos, com vencimento nos dias 31 de março,
30 de abril e 31 de maio. No caso da TFF, não há desconto de 10% para o
pagamento da cota única, que pode ser feito na data de vencimento da primeira
parcela.
TFF
Aproximadamente,
70 mil estabelecimentos da cidade estão obrigados a pagar a TFF, mas apenas
43 mil vão receber os carnês pelos Correios, já que grande parte não está
com o cadastro atualizado na Sefaz. Os contribuintes nestes casos devem
solicitar a segunda via.
As
microempresas só pagam 50% do valor da TFF; as pequenas 70%. Ou seja, têm
direito a uma redução de 50% e 30%, respectivamente. Há isenção de 90%,
quando se tratar de estabelecimentos de educação infantil ou creche, de
natureza confessional, filantrópica ou comunitária.
O
valor total lançado para arrecadação da TFF é de, aproximadamente, R$ 24
milhões. No ano passado, dos R$ 21 milhões lançados em carnê, apenas foram
arrecadados R$ 8 milhões. Por conta dos elevados níveis de inadimplência,
além de promover um maior rigor com a fiscalização, Sefaz tem investido em
ações de atualização cadastral, inclusive firmando convênios com instituições,
como a Junta Comercial do Estado da Bahia, para cruzamento de dados.
Empresas
já podem tirar na internet certidão negativa da Prefeitura
As empresas
interessadas em participar de licitações públicas já podem obter na hora,
através da internet, a certidão negativa em relação a débitos do Imposto
Sobre Serviços (ISS) e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF). O
documento é uma das exigências do processo licitatório. O serviço está
disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda (www.sefaz.salvador.ba.gov.br).
Salvador é uma das capitais pioneiras na emissão da certidão on-line.
Até então, para obter a certidão negativa, a empresa só tinha a opção de
solicitar o serviço em um dos postos da Sefaz, pagando uma taxa de R$ 6,19, com
liberação do documento em três dias. "Pela internet, o documento é
emitido imediatamente, sem custo algum pelo serviço", frisou o secretário
Reub Celestino, destacando que uma das prioridades da Sefaz agora é
disponibilizar cada vez mais o atendimento no site do órgão, que hoje já
oferece 44 serviços.
Para obter a
certidão na internet, basta apenas ao representante da empresa digitar o número
no Cadastro Geral de Atividades (CGA). Se o contribuinte estiver em dia com a
Sefaz, o documento é emitido imediatamente. Caso haja débito, o sistema
informará que a certidão negativa não poderá ser emitida, orientando o
contribuinte a se dirigir a um dos postos da Sefaz presentes nas unidades do
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), além da Central de Atendimento do órgão,
à Rua Virgílio Damásio, nº 1, Centro (atrás da Câmara Municipal).
Reub lembrou que a
disponibilização on-line do serviço, um dos mais solicitados na Sefaz, foi um
dos compromissos assumidos pelo prefeito João Henrique. "Antes mesmo da
posse, em dezembro, o prefeito teve uma reunião com pequenos empresários da
Associação de Pequenas e Microempresas de Salvador (Apemisa) que solicitaram a
modernização da emissão da certidão negativa", contou Reub.
Secretaria
Municipal da Fazenda
Assessoria de Imprensa
Joyce de Sousa (DRT/Ba 1689).
11.10.05
FONTE: http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br
Supersimples
deve unificar nove impostos e contribuições
Tratado como
prioridade pelo presidente da Câmara, Aldo Rebelo, o substitutivo que cria
a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresa (Projeto de Lei Complementar nº
123/04 e outros) está entre os principais itens da pauta de convocação da
Casa. Para o relator da comissão criada para analisar os 19 projetos de lei
complementar que tratam do tema, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), esse
é o grande projeto da convocação.
O
substitutivo, aprovado por unanimidade na Comissão Especial da Microempresa
no dia 13 de dezembro, institui o Simples Nacional, apelidado de
Supersimples, que substituirá integralmente o Simples Federal, em vigor no
País desde 1996 (Lei nº 9.317) e cuja aplicação não é obrigatória
para estados e municípios. O Simples em vigor abrange apenas a simplificação
do pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores
de indústria e comércio.
O Supersimples
valerá para todo o País e deverá unificar nove impostos e contribuições
- seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um
estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades
privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao
sistema sindical. Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60%
dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB).
Os limites de
enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda
total bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de
pequeno porte. O deputado Luiz Carlos Hauly, em seu relatório final, havia
previsto o limite de até R$ 480 mil para as microempresas e até R$ 3,6
milhões para as de pequeno porte, mas esses limites foram alterados depois
de negociações feitas com o Executivo.
O substitutivo
de Hauly também prevê a presunção automática da opção pelo
Supersimples. Na prática, isso significa que, no momento em que é constituída,
a empresa entra automaticamente no sistema simplificado de tributação.
Caso o empresário não queira aderir ao Supersimples, ele terá que
manifestar a intenção por ofício ao Cadastro Nacional. Conforme o texto
aprovado na comissão, também caberá ao Executivo regulamentar a
simplificação, a padronização e os processos de registro de baixa das
empresas. Todas as regulamentações da lei deverão ocorrer até 31 de
dezembro de 2006.
De acordo com a
proposta, as empresas que integrarem o Supersimples poderão participar
exclusivamente de licitações públicas com valores até R$ 80 mil. Além
disso, a administração pública deverá exigir das grandes empresas que
participam de licitação a subcontratação de micro ou pequenas empresas até
30% do total licitado. O projeto também prevê que as instituições
financeiras concedam linhas de crédito específicas para as micro e pequenas
empresas.
Conheça as
principais inovações do substitutivo:
1) Cria um
sistema único de tributação e unifica nove impostos e contribuições;
2) Estabelece
que microempresa é aquela com receita bruta anual de até R$ 240 mil e
empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões;
3) Estabelece a
presunção automática de opção pelo Simples Nacional a partir do momento
da inscrição no Cadastro Nacional da Microempresa;
4) Mantém a
obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais),
para garantir as estatísticas relativas ao mercado de trabalho a cargo do
Ministério do Trabalho e Emprego;
5) Prevê que a
redução do recolhimento para o FGTS dos empregados das microempresas será
feita mediante acordo ou convenção coletiva;
6) Dispensa as
empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação;
7) Institui o
Comitê Gestor de Tributação, a ser definido em ato do Poder Executivo,
composto por representantes da administração tributária do Executivo da União,
dos estados e dos municípios;
8) Cria o Fórum
Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com participação
de órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para
formular e coordenar uma política nacional de desenvolvimento das micro e
pequenas empresas.
Fonte: Agência Câmara
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