Salvador, 16 de dezembro de 2003.

CIRCULAR  Nº 03/2003

 

 

REF: LEI ESTADUAL DE REDUÇÃO DE MULTA E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS

 

 

PREZADOS SENHORES,

 

A Lei nº 8.887, de 24/11/03, dispensa e reduz multas e acréscimos moratórios relativos aos créditos tributários do ICMS em:

 

a)   100%, crédito constituído ou não, ajuizado ou parcelado, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/07/03 (vencimento agosto/03), se pago integralmente até 22/12/03 – segunda-feira;

 

b)  70%, crédito decorrente exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias (DMA, DME, SINTEGRA, etc.), cujo fato gerador tenham ocorrido até 31/07/03 (vencimento agosto/03), se pago integralmente até 22/12/03 – segunda-feira.

 

Os créditos constituídos até 31/07/2003, cujos valores atualizados em 17/10/03 alcancem o equivalente a até R$ 300,00 (trezentos reais), ficam extintos, por remissão.

 

Caso a empresa possua algum débito em aberto, ajuizado ou parcelado no âmbito estadual e tenha interesse em pagar integralmente com a anistia concedida pela lei supra citada, favor nos contactar.

 

Atenciosamente,          

                                       

                                                                                                  

FABRÍCIA Damasceno

Setor Fiscal

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