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Salvador, 24 de Agosto de 2004.
CIRCULAR
Nº 03/2004
AOS
CLIENTES OPTANTES PELO SIMPLES
REF.: Parcelamento do SIMPLES
(art.10 da Lei nº 10.925, de 23/07/2004)
Prezados Clientes,
A Secretaria da Receita
Federal abriu concessão, excepcional, do parcelamento de débitos apurados pelo
SIMPLES com vencimento até 30 de junho de 2004, ou seja, até referente ao mês
de maio, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas.
Os pedidos de parcelamento
deverão ser formalizados no período de 1º a 30 de setembro do ano corrente
mediante a apresentação do “Pedido de Parcelamento do Simples” através da
Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br
e até 31 de agosto deste ano na unidade da SRF de jurisdição da pessoa jurídica
devedora.
O Pedido de Parcelamento pela
Internet exigirá o pagamento da primeira parcela, com valor mínimo de R$ 50,00
(cinqüenta reais), até 30/09/2004, caso contrário o pedido não produzirá
efeitos.
A empresa excluída do SIMPLES
também poderá parcelar os débitos apurados por este imposto até o período
em que não se processaram os efeitos da exclusão.
O pedido de parcelamento
importa em confissão irretratável do débito e configura confissão
extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.
O parcelamento estará
automaticamente rescindido no caso de falta de pagamento de duas prestações,
consecutivas ou não. Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor,
providenciando-se o encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa
da União.
Em
caso de interesse do referido nesta circular, entrar em contato para darmos início
ao processo de parcelamento do SIMPLES.
Atenciosamente,
Setor
Fiscal
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