Salvador, 24 de Agosto de 2004.

 

CIRCULAR  Nº 03/2004

AOS

CLIENTES OPTANTES PELO SIMPLES

 

REF.: Parcelamento do SIMPLES (art.10 da Lei nº 10.925, de 23/07/2004)

 Prezados Clientes,

 A Secretaria da Receita Federal abriu concessão, excepcional, do parcelamento de débitos apurados pelo SIMPLES com vencimento até 30 de junho de 2004, ou seja, até referente ao mês de maio, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas.

 Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados no período de 1º a 30 de setembro do ano corrente mediante a apresentação do “Pedido de Parcelamento do Simples” através da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br e até 31 de agosto deste ano na unidade da SRF de jurisdição da pessoa jurídica devedora. 

O Pedido de Parcelamento pela Internet exigirá o pagamento da primeira parcela, com valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais), até 30/09/2004, caso contrário o pedido não produzirá efeitos. 

A empresa excluída do SIMPLES também poderá parcelar os débitos apurados por este imposto até o período em que não se processaram os efeitos da exclusão.

 O pedido de parcelamento importa em confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.

 O parcelamento estará automaticamente rescindido no caso de falta de pagamento de duas prestações, consecutivas ou não. Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, providenciando-se o encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa da União.

 Em caso de interesse do referido nesta circular, entrar em contato para darmos início ao processo de parcelamento do SIMPLES.

Atenciosamente,

Setor Fiscal



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