CIRCULAR
Nº 01/2005
AOS
CLIENTES
DE COMÉRCIO
Assunto:
CNC questiona lei que alterou ICMS na Bahia – Antecipação Parcial
A
Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3426) em que pede a anulação
do artigo 12-A da Lei Estadual nº 8.967/03, da Bahia. O dispositivo alterou a
Lei do ICMS no estado (7.014/96), impondo a antecipação parcial do imposto
às empresas que adquirirem mercadorias para comercialização em outro
Estado, independentemente do regime de apuração adotado pela empresa.
Segundo a confederação, a prática determinada pela lei afronta a
Constituição Federal (art. 150) por discriminar mercadorias em razão de sua
procedência e limitar sua livre circulação, bem como por impedir os princípios
da livre iniciativa e da livre concorrência.
Outra inconstitucionalidade apontada pela CNC diz respeito à
impossibilidade de antecipar tributação sem ocorrência de fato gerador. A
entidade afirma que a lei estadual pretende "desestimular operações
interestaduais, pela incidência de maior tributação".
Segundo a CNC, é inconstitucional também a invasão da lei à competência
da União (art. 22, VIII, CF) e do Senado Federal (art. 155, IV, da CF) para,
respectivamente, legislar sobre comércio interestadual e baixar resolução
que estabeleça alíquotas.
Assim, a Confederação Nacional do Comércio pede que o STF conceda
liminar para suspender a eficácia do artigo 12-A, criado pela Lei nº
8.967/03, da Bahia, afastando a antecipação parcial do ICMS. No mérito, a
entidade requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
Fonte: STF