Salvador, 21 de Março de 2005.

 

CIRCULAR  Nº 01/2005

 AOS

CLIENTES DE COMÉRCIO

  

Assunto: CNC questiona lei que alterou ICMS na Bahia – Antecipação Parcial

  A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3426) em que pede a anulação do artigo 12-A da Lei Estadual nº 8.967/03, da Bahia. O dispositivo alterou a Lei do ICMS no estado (7.014/96), impondo a antecipação parcial do imposto às empresas que adquirirem mercadorias para comercialização em outro Estado, independentemente do regime de apuração adotado pela empresa.

            Segundo a confederação, a prática determinada pela lei afronta a Constituição Federal (art. 150) por discriminar mercadorias em razão de sua procedência e limitar sua livre circulação, bem como por impedir os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

            Outra inconstitucionalidade apontada pela CNC diz respeito à impossibilidade de antecipar tributação sem ocorrência de fato gerador. A entidade afirma que a lei estadual pretende "desestimular operações interestaduais, pela incidência de maior tributação".

            Segundo a CNC, é inconstitucional também a invasão da lei à competência da União (art. 22, VIII, CF) e do Senado Federal (art. 155, IV, da CF) para, respectivamente, legislar sobre comércio interestadual e baixar resolução que estabeleça alíquotas.

            Assim, a Confederação Nacional do Comércio pede que o STF conceda liminar para suspender a eficácia do artigo 12-A, criado pela Lei nº 8.967/03, da Bahia, afastando a antecipação parcial do ICMS. No mérito, a entidade requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

  Fonte: STF


Atenciosamente,

 

 

 

Fabrícia Léa
SETOR FISCAL

Tel: (71) 3240-3866

e-mail: fiscal@embraconbahia.com.br
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