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Salvador, 21 de Março de 2006.
CIRCULAR
Nº 01/2006
COMEÇOU
A DIRPF !
Prezado
Cliente,
Como
em todos os anos, os sócios das empresas estão obrigados a declarar a DIRPF
(Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física).
O
descumprimento desta declaração acarreta em multa de 1% ao mês sobre o
imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de R$ 165,74.
A
DIRPF é de RESPONSABILIDADE da pessoa FÍSICA. A EMBRACON se disponibiliza a
prestar consultoria na confecção da mesma nas seguintes condições:
DECLARAÇÃO
SIMLIFICADA...........R$75,00
DECLARAÇÃO
COMPLETA .............a partir de R$150,00
O
prazo para acionar a EMBRACON para a realização da DIRPF é até 14/04/2006.
Desta forma estaremos evitando quaisquer transtornos ou imprevistos e
assegurando a qualidade do trabalho.
Para
a confecção da DIRPF será necessário estar munido da declaração do ano
anterior 2005/4 além dos documentos e informações abaixo relacionados:
1.
Informe de Rendimento Anual (todas as fontes);
2.
Relação dos dependentes (nome completo, CPF, grau de parentesco);
3.
Despesas dedutíveis com instrução, médicas e previdência privada
(razão social, CNPJ e Valor total pago para cada dependente);
4.
Compra e Venda de bens (quem comprou/vendeu com nome completo, CPF, valor
e data da transação, dados do bem).
Contate-nos:
embracon@embraconbahia.com.br
ou (71)3240-3866
Atenciosamente,
Armindo
Barros de Matos
Diretor
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