Salvador, 21 de Março de 2006.

 

CIRCULAR  Nº 01/2006

COMEÇOU A DIRPF !

Prezado Cliente,

Como em todos os anos, os sócios das empresas estão obrigados a declarar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física).

 O descumprimento desta declaração acarreta em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de R$ 165,74.

 A DIRPF é de RESPONSABILIDADE da pessoa FÍSICA. A EMBRACON se disponibiliza a prestar consultoria na confecção da mesma nas seguintes condições:

 DECLARAÇÃO SIMLIFICADA...........R$75,00

DECLARAÇÃO COMPLETA .............a partir de R$150,00

 O prazo para acionar a EMBRACON para a realização da DIRPF é até 14/04/2006. Desta forma estaremos evitando quaisquer transtornos ou imprevistos e assegurando a qualidade do trabalho.

 Para a confecção da DIRPF será necessário estar munido da declaração do ano anterior 2005/4 além dos documentos e informações abaixo relacionados:

    1.     Informe de Rendimento Anual (todas as fontes);

2.     Relação dos dependentes (nome completo, CPF, grau de parentesco);

3.     Despesas dedutíveis com instrução, médicas e previdência privada (razão social, CNPJ e Valor total pago para cada dependente);

4.     Compra e Venda de bens (quem comprou/vendeu com nome completo, CPF, valor e data da transação, dados do bem).

Contate-nos: embracon@embraconbahia.com.br ou (71)3240-3866

 

Atenciosamente,

 

Armindo Barros de Matos

Diretor

 

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