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Salvador, 06 de Outubro de 2006.
CIRCULAR
Nº 03/2006
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PRAZO NO ARQUIVO
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Por quanto tempo cada tipo de documento deve ficar na gaveta
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GUARDAR POR 1 ANO
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Apólices de seguros e comprovantes de pagamento
Extratos bancários
Contas pagas de serviços como água, luz e telefone (guardar extratos
bancários que comprovem débitos automáticos em conta)
Boletos de seguros como de saúde, casa, vida ou automóvel
Comprovantes de pagamentos de multas de trânsito (pelo menos até o próximo
licenciamento)
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GUARDAR POR 3 ANOS
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Recibos de aluguel |
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GUARDAR POR 5 ANOS
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Taxas municipais e estaduais
IPI, IRPJ, ITR, II e ISS
ICMS: depende da legislação de cada Estado e do Distrito Federal; a
regra geral é de 5 anos
Comprovantes de pagamento de planos de saúde
Recibos de mensalidade escolar
Comprovantes de pagamento de condomínio
Pagamentos de médicos, advogados, dentistas e outros serviços
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GUARDAR POR 6 ANOS
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DARFs
Declarações de Imposto de Renda
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GUARDAR POR 10 ANOS
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Comprovantes de pagamento de IPTU
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ARQUIVAR POR TEMPO INDETERMINADO
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Contratos e recibos de consórcio (ou até a oficialização de quitação
da dívida total)
Recibos de pagamento de imóvel (ou até ter em mãos o registro da
escritura no Cartório de Registro de Imóveis)
Notas fiscais de bens duráveis, como eletrodomésticos e automóveis
(pelo menos enquanto estiverem na garantia)
Documentos relacionados ao INSS, FGTS e Carteira de Trabalho (que deverão
ser usados para o pedido de aposentadoria)
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TRABALHO E PREVIDÊNCIA |
Documentos sujeitos ao FGTS: 30 anos;
Documentos sujeitos à fiscalização do INSS , PIS/PASEP e salário-educação:
10 anos;
Termo de rescisão do contrato de trabalho, aviso prévio e pedido de
demissão: 2 anos;
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados: 3 anos;
Livros de atas da CIPA, livros de inspeção do trabalho, contrato de
trabalho e livros ou fichas de registro de empregados: indeterminado;
RAIS: 5 anos;
Demais documentos: 5 anos. |
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