Salvador, 06 de Outubro de 2006.

 

CIRCULAR  Nº 03/2006

 
PRAZO NO ARQUIVO
Por quanto tempo cada tipo de documento deve ficar na gaveta
GUARDAR POR 1 ANO

Apólices de seguros e comprovantes de pagamento
Extratos bancários
Contas pagas de serviços como água, luz e telefone (guardar extratos bancários que comprovem débitos automáticos em conta) 

Boletos de seguros como de saúde, casa, vida ou automóvel
Comprovantes de pagamentos de multas de trânsito (pelo menos até o próximo licenciamento)

GUARDAR POR 3 ANOS
Recibos de aluguel
GUARDAR POR 5 ANOS

Taxas municipais e estaduais
IPI, IRPJ, ITR, II e ISS  
ICMS: depende da legislação de cada Estado e do Distrito Federal; a regra geral é de 5 anos
Comprovantes de pagamento de planos de saúde
Recibos de mensalidade escolar
Comprovantes de pagamento de condomínio
Pagamentos de médicos, advogados, dentistas e outros serviços

GUARDAR POR 6 ANOS

DARFs
Declarações de Imposto de Renda

GUARDAR POR 10 ANOS

Comprovantes de pagamento de IPTU

ARQUIVAR POR TEMPO INDETERMINADO

Contratos e recibos de consórcio (ou até a oficialização de quitação da dívida total)
Recibos de pagamento de imóvel (ou até ter em mãos o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis)
Notas fiscais de bens duráveis, como eletrodomésticos e automóveis (pelo menos enquanto estiverem na garantia)
Documentos relacionados ao INSS, FGTS e Carteira de Trabalho (que deverão ser usados para o pedido de aposentadoria)

TRABALHO E PREVIDÊNCIA 

Documentos sujeitos ao FGTS: 30 anos;
Documentos sujeitos à fiscalização do INSS , PIS/PASEP e salário-educação: 10 anos;
Termo de rescisão do contrato de trabalho, aviso prévio e pedido de demissão: 2 anos;
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados: 3 anos;
Livros de atas da CIPA, livros de inspeção do trabalho, contrato de trabalho e livros ou fichas de registro de empregados: indeterminado;
RAIS: 5 anos;
Demais documentos: 5 anos.

 

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